Lei nº 7682 DE 01/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2017

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui, no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o "dia de conscientização da hipercolesterolemia familiar".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 da maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MAIO

(.....)

21 - "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR"

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador