Lei nº 7643 DE 07/07/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de março.

Art. 2º No Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, o Governo do Estado promoverá campanha de esclarecimento sobre a importância de preservar o meio ambiente e o nosso maior bem, que é a água, educando a população para sua utilização correta, sem desperdício.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MARÇO

(.....)

22 - Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador