Lei nº 7575 DE 12/05/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mai 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientizaçâo sobre o "X fragil ou Sindrome de Martin-bel" a partir do dia 07 de setembro, a ser comemorado anualmente.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro Semana Estadual de Conscientização sobre o "X FRAGIL ou Síndrome de Martin-Bel", a ser celebrado anualmente a partir do dia 07 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

07 - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O "X FRAGIL

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador