Lei nº 7544 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mar 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a segunda semana do mês de outubro como "Semana da Doação de Brinquedos", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a segunda semana do mês de outubro como "Semana da Doação de Brinquedos".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO - SEMANA DA DOAÇÃO DE BRINQUEDOS."

Art. 3º Todas as instituições estaduais, que atendem crianças, deverão disponibilizar espaço para receber doações de brinquedos durante a segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único. O mesmo espaço destinado ao recebimento será usado para a entrega do brinquedo às crianças carentes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador