Lei nº 7533 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a segunda semana do mês de setembro como "semana de esterilização de animais pets", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a segunda semana do mês de setembro como "Semana de Esterilização de Animais Pets".

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - SEMANA DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS PETS."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador