Lei nº 7474 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Combate à Obesidade e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À OBESIDADE, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 11 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

SEMANA DO DIA 11 - SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À OBESIDADE.

(.....) (NR)"

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual de Combate à Obesidade:

I - Enaltecer a importância e divulgar os métodos do combate à obesidade, através de exercícios regulares e alimentação saudável;

II - Recuperar a autoestima da pessoa obesa;

III - Promoção da solidariedade para com o próximo;

IV - Explicação do funcionamento e da recomendação da cirurgia bariátrica;

V - Divulgação do Programa Estadual de Cirurgia Bariátrica do Governo do Estado.

Art. 4º Em celebração ao evento tratado no artigo 1º poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Estado: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância do combate à obesidade e a realização de cirurgia bariátrica em alguns casos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício