Lei nº 7471 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Ano Novo Chinês a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O ANO NOVO CHINÊS", a ser realizado anualmente no mês de Fevereiro.

Art. 2º "O ANO NOVO CHINÊS" tem como objetivo valorizar, integrar os povos e divulgar a cultura chinesa em nosso Estado.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do Ano Novo Chinês no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

Fevereiro Mês de Comemoração do Ano Novo Chinês (.....)

Art. 6 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício