Lei nº 7441 DE 05/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2016

Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Proteção Animal, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

04 - DIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES