Lei nº 7413 DE 15/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

FEVEREIRO

(.....)

20 - "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício