Lei nº 7408 DE 10/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Macaé Cultura e Gastronomia.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "Festival Macaé Cultura e Gastronomia", a ser realizado anualmente no município de Macaé no mês de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

AGOSTO

DATA - FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício