Lei nº 7396 DE 15/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do estado do rio de janeiro, o "Dia Estadual de Luta pela Valorização do Comerciário".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta Pela Valorização do Comerciário, a ser comemorado no dia 18 de Junho em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Nesta data as entidades representativas dos comerciários poderão realizar atividades comemorativas, campanhas sobre os direitos trabalhistas, debates e seminários, valorização do profissional comerciário e reivindicações da categoria.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JUNHO

(.....)

18 - Dia Estadual de Luta Pela Valorização do Comerciário

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício