Lei nº 7319 DE 22/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016

Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Nanismo".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Nanismo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

25 - Dia Estadual do Nanismo. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1.146-A/2015

Autoria da Deputada: Danielle Guerreiro