Lei nº 7317 DE 22/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de abril como o "Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o/Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos, celebrado, anualmente, no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

ABRIL

(.....)

25 -/Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 815/2015

Autoria da Deputada: Martha Rocha