Lei nº 7312 DE 20/12/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR E/OU ALIENAR OS IMÓVEIS COM ÁREAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS I A VII DESTA LEI, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE ALAGOAS, ORIUNDO DO PATRIMÔNIO DO IPASEAL SAÚDE, DE ACORDO COM O ART. 22, INCISO I, ALÍNEA B, DA LEI ESTADUAL Nº 6.584, DE 29 DE MARÇO DE 2005, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE UMA POLÍTICA HABITACIONAL POPULAR VOLTADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, PRIORIZANDO O INTERESSE SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a doação e/ou alienação dos imóveis descritos nos Anexos I a VII desta Lei, como contrapartida do Governo do Estado para a construção de unidades habitacionais visando atender os Servidores Públicos Estaduais e população de baixa renda classificada no âmbito dos programas dos Ministérios das Cidades e da Justiça, implementados por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução CCFGTS nº

291/98, com as alterações promovidas pela Resolução CCFGTS nº 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades, como também pelos demais Programas promovidos pelo Governo Federal, com recursos do FGTS ou Orçamento Geral da União – OGU, pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, pelo PRONACE, pelo Credito Solidário, pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído por intermédio da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou por outras fontes de financiamento do Tesouro Estadual.

Art. 2º. Para a implementação dos programas, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com os municípios e/ou Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal – CAIXA.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos aos Termos de Convênio e de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do Programa.

Art. 3º. O Poder Público Estadual fica autorizado a disponibilizar, seja por doação ou por alienação, as áreas descritas nos Anexos I a VII desta Lei, situadas no Município de Maceió, às margens da BR 101, no Tabuleiro do Martins, de propriedade do Estado de Alagoas, oriundo do patrimônio do IPASEAL SAÚDE, de acordo com o art. 22, inciso I, alínea b da Lei Estadual nº 6.584, de 29 de março de 2005.

§ 1º Os bens imóveis objeto da presente Lei autorizativa destinar-se-ão à construção de unidades habitacionais populares, para os servidores públicos estaduais e para as famílias de baixa renda, que se enquadrem nos programas estabelecidos no art. 1º desta Lei, podendo o Estado de Alagoas, para consecução de tal objetivo, alienar ou doar tais áreas em favor da Caixa Econômica Federal, do município, de Institutos Habitacionais de Interesse Social e entidades afins.

§ 2º As áreas a serem utilizadas no Programa deverão ser dotadas de toda infrestrutura básica necessária, de acordo com a legislação aplicável.

§ 3º Os projetos de habitação populacional de interesse social e/ou utilidade pública serão desenvolvidos e implementados, no âmbito do Governo do Estado, pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/AL, na qualidade de agente promotor ou parceiro, podendo envolver outros Órgãos, Entidades ou Institutos Federais, Estaduais ou Municipais.

§ 4º Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Estadual à título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos mensais, de forma análoga às parcelas e prazos já definidos pela Resolução CCFGTS nº 460/04, ou pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais.

§ 5º Os beneficiários, atendendo às normas dos programas, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais nos municípios onde serão construídas as respectivas unidades habitacionais, e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com desconto pelo FGTS a partir de 1º de maio de 2005, de acordo com o subitem 2.1 da Resolução CCFGTS nº 460/04.

Redação dada pela Lei Nº 7337 DE 03/04/2012:

§ 6º Caso não seja observada a destinação prevista no art. 1º desta Lei no prazo de 2 (dois) anos, fica sem efeito a doação ou alienação, com reversão do imóvel ao patrimônio do ente Estatal.

Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de acompanhar a destinação das áreas descritas nos Anexos I a VII, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Estado, correrão por conta da dotação orçamentária PT: 04.122.0004.2002.0000 – Manutenção do Gabinete Civil, PI 000664 – Todo o Estado, Elemento de Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme a Lei Orçamentária nº 7.234, de 4 de março de 2011.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2011,

195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.12.2011.

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO I

QUADRA B - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra B, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de

5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “B”, pelos fundos com a Rua em Projeto “C”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.


QUADRA "B" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais
LOTES DIMENSÕES (m)
ÁREA (m²)

FRENTE
LAT. DIREITA LAT. ESQUERDA
FUNDO
1 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
2 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
3 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²


4
10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
5 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
6 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
7 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
8 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
9 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
10 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
11 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
12 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
13 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
14 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
15 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
16 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
17 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
18 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
19 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
20 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
21 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
22 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
23 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
24 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO II QUADRA C - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra C, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de

5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “C”, pelos fundos com a Rua em Projeto “D”, pelo lado direito com a Av. em projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.

QUADRA "C" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais

LOTES

DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)

FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO

1

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

2

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

3

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

4

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

5

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

6

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

7

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

8

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

9

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

10

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

11

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

12

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

13

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

14

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

15

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

16

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

17

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

18

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

19

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

20

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

21

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

22

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

23

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

24

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011..

ANEXO III

QUADRA D - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra D, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, cada lote mede 20 x 10,50, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de 5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “D”, pelos fundos com a Rua em Projeto “E”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.

QUADRA "D" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais

LOTES

DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)

FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO

1

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

2

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

3

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

4

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

5

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

6

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

7

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

8

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

9

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

10

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

11

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

12

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

13

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

14

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

15

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

16

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

17

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

18

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

19

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

20

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

21

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

22

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

23

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

24

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO IV

QUADRA E - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra E, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, cada lote mede 20 x 10,50, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de 5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “E”, pelos fundos com a Rua em Projeto “F”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.


QUADRA "E" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais
LOTES DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)
 
FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO
1 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
2 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
3 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
4 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
5 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
6 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
7 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
8 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
9 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
10 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
11 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
12 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
13 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
14 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
15 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
16 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
17 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²

18
10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
19 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
20 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
21 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
22 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
23 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
24 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO V

QUADRA F - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra F, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, cada lote mede 20 x 10,50, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de 5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “F”, pelos fundos com a Rua em Projeto “G”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.


QUADRA "F" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais
LOTES DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)
 
 
FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO
1 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
2 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
3 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
4 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
5 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
6 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
7 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
8 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
9 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
10 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
11 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
12 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
13 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²
14 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
15 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
16 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
17 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
18 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
19 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
20 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
21 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
22 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
23 10.50m 20m 20m 10.50m 210m²
24 12.00m 20m 20m 12.00m 240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO VI

QUADRA G - 5.160m² / 24 Lotes

Quadra G, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, cada lote mede 20 x 10,50, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 40m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de 5.160m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “G”, pelos fundos com a Rua em Projeto “H”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.

QUADRA "G" - Área= 5.160m²/ 24 lotes residenciais

LOTES

DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)

FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO

1

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

2

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

3

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

4

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

5

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

6

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

7

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

8

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

9

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

10

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

11

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

12

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

13

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

14

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

15

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

16

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

17

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

18

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

19

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

20

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

21

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

22

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

23

10.50m

20m

20m

10.50m

210m²

24

12.00m

20m

20m

12.00m

240m²

LEI Nº 7.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

ANEXO VII

QUADRA H - 5.289m² / 24 Lotes

Quadra H, componente do LOTEAMENTO “CAMPO DOS PALMARES”, contendo 24 (vinte e quatro) lotes, cada lote mede 20,50 x 10,50, situado no Tabuleiro do Martins, nesta cidade; medindo 129m de frente igual largura dos fundos, por 41m de frente a fundos em ambos os lados, com uma área total de 5.289m²; limitando-se pela frente com a Rua em Projeto “H”, pelos fundos com a Rua em Projeto “I”, pelo lado direito com a Av. em Projeto “B” e pelo lado esquerdo com a Rua em Projeto “J”.


QUADRA "H" - Área= 5.289m²/ 24 lotes residenciais
LOTES DIMENSÕES (m)

ÁREA (m²)
 
FRENTE

LAT. DIREITA

LAT. ESQUERDA

FUNDO
1 12.00m 20,50m 20,50m 12.00m 246m²
2 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
3 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
4 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
5 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
6 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
7 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
8 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
9 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
10 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
11 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
12 12.00m 20,50m 20,50m 12.00m 246m²
13 12.00m 20,50m 20,50m 12.00m 246m²
14 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
15 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
16 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
17 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
18 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
19 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
20 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
21 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
22 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
23 10.50m 20,50m 20,50m 10.50m 215,25m²
24 12.00m 20,50m 20,50m 12.00m 246m²