Lei nº 7311 DE 14/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2016

Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

PRIMEIRO SÁBADO - DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 2.897-A/2014

Autoria da Deputada: Claise Maria