Lei nº 7.304 de 29/11/1979

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 1979

Revoga o art. 14, da Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.

José Augusto Amaral de Souza, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É revogado o art. 14, da Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1979.