Lei nº 7303 DE 06/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Junho Vermelho a ser realizado anualmente no mês de junho.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O JUNHO VERMELHO", a ser realizado, anualmente no mês de Junho.

Art. 2º "O JUNHO VERMELHO" tem como objetivo orientar, valorizar e incentivar as pessoas para importância da doação de sangue.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de incentivo a doação de sangue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

Junho

Junho Vermelho(.....)"

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício