Lei nº 7293 DE 31/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2016

Altera a Lei nº: 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O Dia da Feira Livre".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Feira Livre, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)

OUTUBRO

DIA 13 - " DIA DA FEIRA LIVRE."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1112/2015

Autoria do Deputado: Luiz Martins