Lei nº 7278 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2016

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Doenças Raras, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro ou 29 em anos bissextos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS RARAS, a ser inscrito nos dia 28 ou 29 de fevereiro em caso de ano bissexto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

FEVEREIRO

- 28 ou 29 em caso de ano bissexto, data referente ao dia das doenças raras.

(.....) "

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 2000/2013

Autoria do Deputado: Átila Nunes