Lei nº 7274 DE 17/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mai 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, instituindo o Dia do Refugiado, a ser comemorado no dia 20 de junho.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Refugiado", a ser comemorado no dia 20 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

"JUNHO

Dia 20 - Dia do Refugiado."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 955/2015

Autoria do Deputado: André Lazaroni