Lei nº 7249 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia do Cavaleiro no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO CAVALEIRO que se realiza anualmente no dia 11 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(.....)

Dia 11/06

"DIA DO CAVALEIRO"

Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 839/2015

Autoria do Deputado: Marcos Muller