Lei nº 7245 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016

Altera a lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente a ser realizado anualmente no mês de julho.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", a ser realizado, anualmente no mês de Julho.

Art. 2º "O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" tem como objetivo divulgar, orientar, respeitar, conscientizar e educar as pessoas para importância do cumprimento da Lei 8069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

JULHO

Mês de Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente".

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 583/2015

Autoria da Deputada: Tia Ju