Lei nº 7241 DE 23/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2016

Altera a Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Mobilização e Prevenção das Feridas Crônicas.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Mobilização e Prevenção das feridas Crônicas no Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de agosto.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

(......)

AGOSTO

28 - DIA DA LEGALIDADE

DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 745/2015

Autoria do Deputado: Jair Bittencourt