Lei nº 7.215 de 30/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1984

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.

Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel