Lei nº 7208 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2016

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Profisional da Moda, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Profissional da Moda", a ser comemorada, anualmente, no dia 04 de abril.

Art. 2º O "Dia do Profissional da Moda" terá como objetivo prestar homenagem aos trabalhadores da moda - todo aquele que está diretamente envolvido na pesquisa, criação, elaboração, execução, comercialização e difusão de conceitos ou produtos ligados à moda.

Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do "Dia do Profissional da Moda" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO"

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

ABRIL

04 de abril - DIA DO PROFISSIONAL DA MODA

(.....)"

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 159/2015

Autoria do Deputado: Zaqueu Teixeira