Lei nº 7096 DE 03/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2015

Institui o Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 09 de março.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 09 de março como o Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MARÇO

(.....)

09 - Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus (NR)".

Art. 3º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 408-A/15

Autoria do Deputado: Milton Rangel