Lei nº 7065 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Muay Thai.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 17 de março como DIA DO MUAY THAI.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MARÇO

(.....)

17 - DIA DO MUAY THAI.

(.....) "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 332-A/15

Autoria do Deputado: Bruno Dauaire