Lei nº 6996 DE 06/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2015

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Festa da Goiaba", que se realiza no mês de abril, no Distrito de Papucaia, Município de Cachoeiras de Macacu.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "FESTA DA GOIABA", que se realiza no mês de abril, no Distrito de Papucaia, Município de Cachoeiras de Macacu.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

ABRIL:

FESTA DA GOIABA

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 3.128-A/2014

Autoria do Deputado: Paulo Ramos