Lei nº 6976 DE 30/12/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 1997

Estabelece, a partir de 1998, a nova Tabela de Emolumentos cobrado pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, com valores correspondentes em UPF/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

(Revogado pela Lei nº 7.095/98):

Art. 1º Fica estabelecido que os valores dos emolumentos cobrados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a partir de 1998, serão expressos em UPF/MT - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, de acordo com a nova Tabela de Emolumentos constante do Anexo 1 desta Lei.

(Revogado pela Lei nº 7.095/98):

Art. 2º Ficam estabelecidos para o Estado de Mato Grosso, a partir de 23 de fevereiro de 1998, os seguintes valores das multas, previstas no artigo 258, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 97 (Novo Código de Trânsito Brasileiro), expressos em Unidades Fiscais de Referência - UFIRs:

I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Polícia Militar e DETRAN-MT, autorizado a firmar convênios com as Prefeituras Municipais para efetuarem a fiscalização do trânsito e a arrecadar as multas de trânsito, por solicitação e por delegação das municipalidades de Mato Grosso.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar, do montante das receitas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, os percentuais abaixo discriminados: (Redação do artigo dada pela Lei Complementar nº 342/2008).

I - em despesas correntes e de capital em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, no percentual de 40% (quarenta por cento), até o limite de 44% (quarenta e quatro por cento), da Receita de Serviços relativos ao trânsito, e no percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar, do montante das receitas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, os percentuais abaixo discriminados: (Redação do artigo dada pela Lei nº 8.766/2007).

I – investimentos em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) até o limite de 44% (quarenta e quatro por cento) da Receita de Serviços relativos ao trânsito e de 60% (sessenta por cento) da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito; (Redação do inciso dada pela Lei Complementar nº 296/2007).

I - da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito:

a) 34% (trinta e quatro por cento) para investimentos em segurança pública, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP;

b) até 10% (dez por cento) para investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – FREBOM.

II - Suprimido. (Pela Lei Complementar nº 296/2007).

Nota: Redação Anterior:

II - da Receita de Multas por Infração às Normas de Trânsito:

a) 60% (sessenta por cento) para investimentos em segurança pública, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, cumprindo o que preceitua o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (Redação dada pela Lei nº 8575/2006)

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (Redação dada pela Lei nº 8.428/2005).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas: (Redação dada pela pela Lei nº 8.349/05)
Redação original:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais de Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas com manutenção de estradas de rodagem através do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP/MT e manutenção da Segurança Pública.
Redação anterior:
I – investimentos em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, no valor de 34% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e de 60% da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito, conforme definido na Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 120, de 06 de janeiro de 2003; (Redação dada pela Lei nº 8.428/2005).
I - com manutenção da Segurança Publica, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP; (Redação dada pela Lei nº 8.349/05)
II - investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - FREBOM, no valor compreendido de 6% até 10% da receita de serviços relativos ao trânsito; ( Redação dada pela Lei nº 8575/2006)
II – investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso–FREBOM, no valor de 10% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito;
II - com suplementação de investimentos sociais através do Fundo Partilhado de investimento Sociais – FUPIS, no valor de 1,5% mensal da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no exercício financeiro, exceto os provenientes de arrecadação de multas" (Redação dada pela pela Lei nº 8.349/05)
III – investimentos na área social através do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS, no valor de 1,5% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito; Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).
IV -investimentos em políticas de geração de emprego, trabalho e renda, através do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, no valor de 1% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito. Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).
V - investimentos em ações de atribuições do Ministério Público, através do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, até o limite de 5% da receita de serviços relativos ao trânsito, sendo que, no exercício financeiro de 2006, o repasse será feito até o limite de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e, no exercício financeiro do ano de 2007, o repasse será feito até o limite de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais).(Redação dada pela Lei nº 8575/2006)
V – investimentos em ações de combate ao crime organizado através do GAECO – Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, até o limite de 5% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito. (Acrescentado pela Lei nº 8.428/2005).
Parágrafo único A Receita de Multas por Infração às Normas de Trânsito, de acordo com o que dispõe o caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, somente poderão financiar as despesas descritas no inciso I. (Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado também a, se necessário, regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta dias) ou a baixar portaria e instruções, através DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, sobre disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

HÉLIO ADELINO VIEIRA

HILÁRIO MOZER NETO

EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

ALDO PASCOLI ROMANI

VITOR CÂNDIA

FAUSTO DE SOUZA FARIA

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

ANTERO PAES DE BARROS NETO

ANTÔNIO HANS

BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA

LUIZ EMÍDIO DANTAS

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

ELISMAR BEZERRA ARRUDA

(Redação dada pela LEI N° 7.095 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998):

ANEXO TABELA DE TAXAS

VEÍCULOS

Cód. Item Valor
2000 Autorização para placa de experiência, por par. 45,00
2002 Autorização para lacre de veículos de outras UFs. 10,00
2004 Autorização para confecção de placas para veículos de outras Ufs. 10,00
2005 Autorização para efetuar alteração de características (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003), 60,00
2006 Autorização para gravação ou regravação de chassi. 40,00
2007 Autorização para solicitação de plaqueta ou etiqueta autodestrutível 40,00
2008 Averbação de certidões. 11,00
2010 Certidão de propriedade de veículo, baixa e outras. 28,00
2012 Certidão negativa de multas. 17,00
2014 Emissão de CRV com NF/CRV até 30 (trinta) dias e CRLV atualizado. 45,00
2018 Emissão de CRV com NF/CVR após 30 (trinta) dias ou CRLV vencido. 60,00
2020 Baixa definitiva de veículo por sinistro. 25,00
2022 Emissão de extrato. 5,00
2024 Inclusão ou exclusão de gravame, 50 UFIRs. 48,00
2026 Emissão de Documentos Provisórios de Porte Obrigatório – DPPO 30,00
2027 Emissão Licença conforme Anexo I da Resolução 004/98 CONTRAN(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003), 35,00
2028 Cancelamento do registro inicial do veículo. 25,00
2030 Laudo de vistoria e decalque de veículo. 10,00
2032 Licenciamento anual até o vencimento. 40,00
2034 Licenciamento anual após o vencimento 60,00
2038 Remissão de CRV/CRLV por erro do requerente. 20,00
2040 Registro de fotocópia do CRLV. 4,00
2046 Reserva de placa. 50,00
2048 Solicitação de busca de processo. 10,00
2049 Cópia de processo de Veículo, CNH, JARI ou CETRAN (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 15,00
2054 Vistoria domiciliar de veículo sinistrado. 20,00
2056 Vistoria domiciliar para frotista por veículo, mínimo de 5 (cinco) veículos. 10,00
2057 Vistoria semestral de veículos escolares (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 60,00
2058 Comunicação de venda somente para bloqueio do licenciamento. 10,00
2062 Credenciamento inicial de despachante. 300,00
2064 Credenciamento inicial de preposto de despachante . 150,00
2066 Credenciamento inicial de fabricante de placas. 300,00
2068 Credenciamento inicial de empresas de guinchos. 300,00
2070 Renovação anual do credenciamento para despachante. 80,00
2072 Renovação anual do credenciamento para preposto de despachante. 40,00
2074 Renovação anual do credenciamento de fabricante de placas. 80,00
2076 Renovação anual de empresa de guinchos. 80,00
2078 Emissão de crachá para credenciado (unitário). 8,50
2080 2ª via crachá para credenciado. 17,00
2081 Emissão de certificado e credencial de transporte escolar (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 10,00
2082 Credenciamento inicial de oficina mecânica. 100,00
2084 Renovação anual do credenciamento de oficina mecânica 80,00
2086 Registro de livro de controle de oficina mecânica e placa de experiência. 30,00
2087 Credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 350,00
2088 Renovação do credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 100,00
2089 Credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 350,00
2090 Renovação do credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 100,00
2091 Remessa de CRLV e CNH pelos Correios (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 6,00
2092 Liberação de restrição veículo sinistrado (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 60,00
2093 Vistoria de segurança veicular (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 60,00
2094 Registro de cadeia dominial (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 30,00

HABILITAÇÃO

Cód. Item Valor R$
3000 Primeira Habilitação. 50,00
3002 Segunda Via. 32,00
3004 Registro de Estrangeiro. 32,00
3006 Registro de Outra UF. 32,00
3008 Renovação de Exames. 32,00
3010 Mudança de Categoria. 57,00
3012 Inclusão de Categoria. 57,00
3014 Alteração de Dados. 32,00
3016 Reabilitação. 67,00
3018 Troca p/ CNH. 32,00
3020 Cursos de Formação ou Reciclagem de condutores (valor por hora/aula). 1,50
3022 Reexame Teórico. 14,00
3024 Reexame prático. 17,00
3025 Exame teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 20,00
3026 Certidões de Habilitação. 7,50
3028 Cadastramento de Instrutor Especial ou Autônomo. 26,00
3030 Licença de Aprendizagem (renovação). 14,00
3031 Substituição de instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 10,00
3032 Exame Médico. 26,00
3034 Exame por junta Médica Especial 44,00
3036 Exame Psicotécnico. 32,50
3038 Reexame Psicotécnico p/ Inapto Temporário. 14,00
3040 Exame Médio ou Psicotécnico em Grau de Recurso. 44,00
3042 Autorização p/ conduzir ciclomotores. 57,00
3044 Remissão por erro do requerente. 32,00
3046 Reentrada de processo devolvido por incorreção do requerente (auto-escola). 32,00
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02):
3048 Renovação do credenciamento anual de médicos e psicólogos 120,00
Nota: Redação Anterior:
3048 / 
Renovação do credenciamento anual de médicos, psicólogos, diretores e instrutores. /  240,00
3049 Renovação do credenciamento de diretor e instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 40,00
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02):
3050 Alteração no registro de auto-escola 80,00
Nota: Redação Anterior:
3050 / 
Alteração no registro de auto-escola. /   120,00
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02):
3052 Renovação do credenciamento anual de auto-escolas. 80,00
Nota: Redação Anterior:
3052 / 
Renovação do credenciamento anual de auto-escolas. / 
320,00
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02):
3054 Credenciamento inicial para médicos e psicólogos 120,00
Nota: Redação Anterior:
3054
Credenciamento inicial para médicos, psicólogos, diretores e instrutores. 480,00
3055 Credenciamento inicial de diretor e instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 40,00
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02):
3056 Credenciamento inicial para auto-escolas. 120,00
Nota: Redação Anterior:
3056
Credenciamento inicial para auto-escolas. 640,00
3058 Emissão de crachá para credenciado (unitário). 8,50
3060 2ª Via de crachá para credenciado 17,00
3062 Emissão do documento de habilitação. 15,78
3064 Transferência de processo entre auto-escolas ou CIDETRANs. 25,00
3070 Expedição de Habilitação Internacional para dirigir 150,00
3072 Expedição de Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil 95,00

OUTROS

Cód. Item Valor R$
4002 Consulta por telex ou fax. 15,00
4016 Estadia no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas. 5,00
4018 Estadia no pátio para veículos de 4 ou mais rodas. 10,00
4024 Atestado de capacidade técnica. 60,00
4026 Cópia de projeto de engenharia. 40,00
4030 2ª Via de certificado de Diretor ou Instrutor de auto-escola. 5,00
4032 Projeto de sinalização para particulares. 300,00
4034 Remoção de veículos para pátios do DETRAN, motocicletas e similares(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 30,00
4036 Remoção de veículos para pátios do DETRAN, automóveis, caminhonetes e camionetas (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 50,00
4038 Remoção de veículos para pátios do DETRAN, ônibus e demais veículos pesados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 100,00
4040 Reprografias de documentos (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 1,00
4042 Manual de procedimentos (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 20,00
4044 Extrato da frota por município ou do Estado (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 10,00
4046 Emissão relatórios diversos, por página (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 2,00
4050 Assinatura mensal para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 50,00
4051 Assinatura semestral para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 300,00
4052 Assinatura anual para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). 600,00
5000 Complementação de taxas. (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). -
Nota: Redação Anterior:
ANEXO I
COD TABELA DE EMOLUMENTOS DO DETRAN-MT ESPECIFICAÇÃO VALOR
TÍTULOS VEÍCULOS UPF MT
2000 AUTORIZAÇÃO P/ PLACA DE EXPERIÊNCIA AUTORIZAÇÃO P/ UTILIZAÇÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA (PAR) 6,00
2002 AUTORIZAÇÃO PARA LACRE AUTORIZAÇÃO PARA LACRE DE PLACA 1,00
2004 AUTORIZAÇÃO P/ CONFEC. PLACA AUTORIZAÇÃO P/ CONFEC. PLACA 1,00
2006 AUTORIZ. P/GRAV.OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI E SOLICITAÇÃO DE PLAQUETA AUTORIZ. P/GRAV.OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI E SOLICITAÇÃO DE PLAQUETA 5,50
2008 AVERBAÇÃO DE CERTIDÕES AVERBAÇÃO DE CERTIDÕES 1,50
2010 CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO, BAIXA E OUTRAS CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO, BAIXA E OUTRAS 4,00
2012 CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA 2,00
2014 EMISSÃO DE CRV COM NF/CRV ATÉ 30 DIAS E CRLV ATUALIZADO PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO/PROPRIEDADE, 2 a VIA, ALTERAÇÃO DE DADOS/CARACTERÍSTICA 6,00
2018 EMISSÃO DE CRV COM NF/CRV APÓS 30 DIAS E CRLV VENCIDO PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO/PROPRIEDADE, 2 a VIA, ALTERAÇÃO DE DADOS/CARACTERÍSTICA 6,00
2022 EMISSÃO DE EXTRATO SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE EXTRATO 0,50
2024 EXCLUSÃO DE GRAVAME EXCLUSÃO DE GRAVAME 5,50
2026 EMISSÃO DE DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO 1 a EXP DPPO-DOCUM. PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO 1 a EXP 2,50
2028 EMISSÃO DE DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO – RENOV. DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO – RENOVAÇÃO. 4,00
2030 LAUDO DE VISTORIA E DECALQUE LAUDO DE VISTORIA E DECALQUE 1,00
2032 LICENCIAMENTO ATÉ O VENCIMENTO LICENCIAMENTO NO PRAZO DO CALENDÁRIO 5,50
2034 LICENCIAMENTO APÓS O VENCIMENTO LICENCIAM. FORA PRAZO CALEND. E/OU ULT. ANO EM ATRASO 5,50
2036 PRONTUÁRIO CÓPIA DE PRONTUÁRIO 2,00
2038 REEMISSÃO DE CRV/CRLV POR ERRO DO REQUERENTE REEMISSÃO DE CRV/CRLV POR ERRO DO REQUERENTE 2,50
2040 REGISTRO DE FOTOCÓPIA REGISTRO DE FOTOCÓPIA DE CRD/CRLV 0,50
2046 RESERVA DE PLACA RESERVA DE PLACA ESPECIAL ÚNICA "RENAVAM" 5,00
2048 SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE PROCESSO SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE PROCESSO (POR PROCESSO) 1,00
2052 TROCA DE PLACA TROCA DE PLACA ANTIGA P/ RENAVAM/OPCIONAL 2,00
2054 VISTORIA DOMICILIAR VISTORIA DOMICILIAR P/ GRUPO DE ATÉ CINCO VEÍCULO 5,50
2056 VISTORIA VEICULAR VISTORIA VEICULAR ATÉ 3,5 TON 4,00
2054 VISTORIA VEICULAR VISTORIA VEICULAR ACIMA DE 3,5 TON 5,50

Redação original: Efeitos até 31/12/98
COD TABELA DE EMOLUMENTOS DO
DETRAN - MT
ESPECIFICAÇÃO VALOR
TÍTULOS HABILITAÇÃO UPR-MT
3000 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - TIPO 1 PRIMEIRA HABILITAÇÃO, MUDANÇA DE CATEGORIA, INCLUSÃO DE REGISTRO E REABILITAÇÃO

7,00
3002 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - TIPO 2 RENOVAÇÃO 2ª VIA ALT. DE DADOS E REG. DE ESTRANGEIRO
4,00
3004 CERTIDÃO, PRONTUÁRIO, ATESTADO CERTIDÃO ,PRONTUÁRIO ATESTADO A QUALQUER TÍTULO
1,00
3006 EXAME POR JUNTA MEDICA EXAME POR JUNTA MÉDICA P/RECURSO OU DEFICIENTES FÍSICOS
3,00
3008 EXAME PSICOTÉCNICO EXAME PSICOTÉCNICO (DETRAN E CREDENCIADOS
3,50
3010 EXAME MEDICO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL  
REEXAME PRÁTICO 3,00
3012 REEXAME PRÁTICO NO CASO DE REPROVAÇÃO
1,00
3014 REEXAME TEÓRICO REEXAME TEÓRICO NO CASO DE REPROVAÇÃO
1,00
3016 TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO TRANSFERENCIA INTERNA  
  DE PROCESSO 3,00
DIVERSOS
4000 CARTEIRA DE DESPACHANTE - 2ª. VIA CARTEIRA DE DESPACHANTE 2ª VIA 1,50
4002 CONSULTA POR TELEX/FAX CONSULTA POR TELEX/FAX  
(VEÍCULOS E HABILITAÇÃO 2,50
4006 COPIA DE TABELA SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE TABELA DE EMOLUMENTOS DO DETRAN
1,00
4008 COPIA DE TABELA IPVA SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE TABELA DO IPVA
7,00
4010 CREDENCIAMENTOS DIVERSOS CREDENCIAMENTOS (MÉDICOS, PSICÓLOGOS, DESPACHANTES, INDUSTRIAS DE PLACA E ESTABELECIMENTO AUTORIZADO P/ GRAVAÇÃO DE CHASSI E EMPRESAS DE GUINCHOS 41,00
4012 CREDENCIAMENTOS DE OFICINAS MECÂNICAS CREDENCIAMENTOS DE OFICINAS MECÂNICAS
14,00
4014 DEVOLUÇÃO DE PROCESSO PROTOCOLADO C/ INCORREÇÃO DEV. DE PROCESSO P/ PROCESSO P/ERRO DO REQUER. (VEÍC. E HABILITAÇÃO)
2,00
4016 ESTADIA DE MOTO ESTADIA DE MOTOCICLETA DIÁRIA 1,00
4018 ESTADIA DE VEICULO ESTADIA DE VEÍCULO DIÁRIA 1,50
4020 REG. LIVRO CONTROLE DE OFICINA E USO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA REG. LIVRO CONTROLE DE OFICINA E USO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA 4,00
4022 RENOV. DE CREDENCIAMENTO OU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO RENOV. CREDENCIAMENTO OU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 11,00
4024 OUTROS EMOLUMENTOS NÃO ESPECIFICADOS EMOLUMENTOS NÃO PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES
10,00