Lei nº 6881 DE 12/01/2021

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 jan 2021

Inclui dispositivos na Lei nº 4.827, de 31 de julho de 2007, para aumento da faixa de faturamento para fins de Isenção da Taxa de Licença e de Verificação Fiscal para localização e funcionamento e Taxa de Expediente às Microempresas estabelecidas no município de São Luís, excepcionalmente referente ao Exercício de 2021, em razão da Pandemia do COVID-19, criando o Programa "Alvará Zero" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.827 de 31 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"§ 3º Em razão da grave crise financeira causada pela pandemia da Covid-19, e apenas para a Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento - Alvará, referente ao exercício de 2021, a isenção prevista no caput deste artigo será concedida para as microempresas cuja receita bruta auferida no ano de 2020 não tenha ultrapassado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). (N/R)

§ 4º A medida excepcional prevista no § 3º deste artigo 1º, estende-se ao pagamento da Taxa de Expediente relativa à emissão do alvará de funcionamento. (N/R)

§ 5º Para o exercício 2022 e seguintes, volta a ser considerado o valor de referência previsto no caput deste artigo, com suas devidas atualizações monetárias, na forma da lei". (N/R)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 3/2021 de autoria do Executivo Municipal)