Lei nº 6776 DE 24/02/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.123, de 9 de novembro de 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do inciso III do art. 14 da Lei nº 6.123 , de 9 de novembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14. .....

.....

III - ser proprietário de imóvel residencial quitado e devidamente escriturado, localizado no Município de Campo Grande, com área total construída de até 90m²;"(NR)

Art. 2º Altera a redação e renumera o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 6.123, de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14. .....

.....

§ 1º Nos casos de ampliação, a área existente somada à área da ampliação não poderá ultrapassar 90m²." (NR)

Art. 3º Acrescenta o § 2º ao art. 14 da Lei nº 6.123, de 2018, com a seguinte redação:

"Art.14. .....

.....

§ 2º Fica dispensado do requisito estabelecido no inciso III do art. 14, o beneficiário da alínea "d" do inciso I do art. 19. " (NR)

Art. 4º Altera a redação do inciso III do art. 17 da Lei nº 6.123, de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.17. .....

.....

.....

III - comprovante de alienação fiduciária ou matricula do imóvel, com o devido registro em seu nome; " (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal