Lei nº 6.602 de 19/05/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 mai 2006

Altera o art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente.

(Revogado pela Lei Nº 9220 DE 12/12/2017):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros titulares e 05 (cinco) Membros suplentes, de 01 (um) Secretário, sendo esta presidida pelo Gerente de Fiscalização, da Secretaria de Meio Ambiente, autor da sanção fiscal recusada."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.121, de 31 de maio de 2004.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2006.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 2119336/06/stn