Lei nº 5.866 de 12/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 7.243, de 06.11.1984, DOU 07.11.1984.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo"