Lei nº 7.243 de 06/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1984

Proclama o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont Patrono da Aeronáutica Brasileira, o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes Patrono da Força Área Brasileira, e cria a "Medalha Eduardo Gomes".

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proclamado Patrono da Aeronáutica Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

Art. 2º É Proclamado Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 3º É instituída a "Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo", destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.

Parágrafo único. O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º São revogadas as Leis nºs 5.716, de 19 de outubro de 1971, e nº 5.866, de 12 de dezembro de 1972.

Brasília, em 06 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim de Mattos