Lei nº 5813 DE 05/12/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 dez 2013

Dispõe sobre a alteração dos artigos 6º, 7º, incisos II e III do art. 8º , 19 e seus anexos I e II da Lei nº 5.100/2009 , que prevê a vinculação do Comitê Gestor e do pessoal técnico e administrativo do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Assessoria Técnica de Parcerias Público-Privadas (ASTEP) e estabelece outras providências.

O Prefeito de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei nº 5.100/2009 , para a seguinte forma:

"Art. 6º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, órgão competente para deliberar sobre planos, programas e projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP), supervisionar a execução dos mesmos e fazer o seu acompanhamento e avaliação."

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 5.100/2009 , para a seguinte forma:

"Art. 7º O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, vinculado diretamente ao Prefeito, é integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Governo;

II - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

III - Secretário Municipal de Fazenda;

III - Procurador Geral do Município."

Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos II e III do artigo 8º da Lei nº 5.100/2009 , para a seguinte forma:

"Art. 8º O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas tem a seguinte estrutura organizacional:

II - Secretaria Executiva, composta pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, assim como 01 (um) Assessor Técnico de Parceria Público-Privada, vinculados diretamente ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, com funções de apoio administrativo do Conselho.

III - Assessoria Técnica de Parcerias Público-Privadas (ASTEP), formada pelo Chefe da Assessoria Técnica de Parcerias Público-Privadas e por 05 (cinco) Assessores Técnicos de Parcerias Público-Privadas, qual será subordinada ao Comitê Gestor, com funções de:

I - dar assessoramento técnico ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

II - coordenar ações relativas à efetivação de contratos e convênios para a execução de projetos de Parceria Público-Privada;

III - dar suporte técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal, integrantes do CGSL, na elaboração de projetos, editais, contratos e aspectos financeiras de ações relacionadas à implementação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

IV - prestar assessoramento técnico ao agente financeiro do Fundo Investidor da PPP, bem como encaminhar para aprovação do Grupo Coordenador do Fundo Investidor da Parceria Público-Privada, estudos técnicos referentes às garantias para os projetos propostos;

V - implantar a metodologia própria dos contratos sob a modalidade Parceria Público-Privada no município;

VI - promover articulação com Assessorias Técnicas Nacionais e Internacionais semelhantes, assim como participar de encontros sobre o tema, objetivando-se a troca de informações e a reciclagem dos membros;

VII - gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e

VIII - exercer outras funções por ventura atribuídas em normas municipais supervenientes."

Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 19 da Lei nº 5.100/2009 , para a seguinte forma:

"Art. 19. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPPP, órgão competente para deliberar sobre planos, programas e projetos de Parcerias Público - Privadas (PPP), para supervisionar a execução dos mesmos e fazer o seu acompanhamento e avaliação."

Art. 5º Ficam alterados os anexos I e II da Lei nº 5.100/2009 , para a seguinte forma:

ANEXO I ASSESSORIA TÉCNICA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (ASTEP), VINCULADO AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEPLAN

ORD. CARGO SÍMBOLO QUANT.
01 CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DAS-1 01
02 ASSESSOR TÉCNICO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DAS-3 05
  TOTAL   06

ANEXO II SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DE PARCEIRAS PÚBLICO-PRIVADAS, VINCULADO AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEPLAN

ORD. CARGO SÍMBOLO QUANT.
01 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DAS-1 01
02 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DAS-3 01
  TOTAL   02

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 259/2013, de autoria do Executivo)