Lei nº 5.744 de 01/12/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1971
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
No art. 3º.
ONDE SE LÊ: | |||
Despesas por Programas | |||
Administração ............................................................................................ | 122.340.200,00 | ||
Educação .................................................................................................. | 92.492.300,00 | ||
Habitação e Planejamento Urbano................................................................ | 72.220.000,00 | ||
Saúde e Saneamento ................................................................................. | 104.065.500,00 | ||
Transporte ................................................................................................. | 12.500.000,00 | ||
LEIA-SE: | |||
Administração ............................................................................................ | 122.073.200,00 | ||
Educação .................................................................................................. | 92.282.300,00 | ||
Habitação e Planejamento Urbano ............................................................... | 82.497.000,00 | ||
Saúde e Saneamento ................................................................................. | 94.565.500,00 | ||
Transporte ................................................................................................. | 12.200.000,00 |
NOS ANEXOS
Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência:
- orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.
No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília
ONDE SE LÊ: | ||||
RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites | ||||
LEIA-SE: | ||||
RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites | ||||
Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama | ||||
ONDE SE LÊ: | ||||
4.1.1.0 | - INVESTIMENTOS | |||
4.1.3.0 | - Obras Públicas ...................................................................... | 410.000 | ||
4.1.0.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 90.000 | ||
LEIA-SE: | ||||
4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS | |||
4.1.1.0. | - Obras Públicas ...................................................................... | 410.000 | ||
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 90.000 |
Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina
ONDE SE LÊ: | ||
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL ...................................................... 637.000 | |
4.1.0.0 | - Despesa de Custeio ........................................... 637.000 | |
LEIA-SE: | ||
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... 637.000 | |
4.1.0.0 | - Investimentos ...................................................... 637.000 |
Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo:
- orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal.
Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
ONDE SE LÊ: | ||
3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 | |
3.1.0.0 | - Custeio .............................................................................. 13.306.849 | |
LEIA-SE: | ||
3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ......................................................... 13.306.849 |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos
ONDE SE LÊ: | ||
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente | |
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB ................................. 100.000 | ||
LEIA-SE: | ||
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | |
- Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ................................... 100.000 |
Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública
ONDE SE LÊ: | |||
3.1.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 | ||
3.1.1.0. | - Despesas de Custeio ................................................ 17.714.421 | ||
LEIA-SE: | |||
3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 | ||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ................................................. 17.714.421 |
No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal
ONDE SE LÊ: |
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 |
Subprograma - Segurança Pública ............................................ 25.000.000 |
LEIA-SE: |
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 |
Subprograma 12 - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 |
Na competência da Secretaria de Viação e Obras
Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras
No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969
ONDE SE LÊ: |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.261 |
LEIA-SE: |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.216 |
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral
ONDE DE LÊ: |
Total-Geral ............................................................................................................ 122.033.200 |
LEIA-SE: |
Total-Geral ............................................................................................................ 122.073.200 |
No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total
ONDE SE LÊ: |
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.285.400 |
LEIA-SE: |
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.286.400 |
No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação
ONDE SE LÊ: |
Total ....................................................................................................................... 23.937.148 |
LEIA-SE: |
Total ....................................................................................................................... 23.837.148 |
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração
ONDE SE LÊ: |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.000 |
LEIA-SE: |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.500 |
No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação
ONDE SE LÊ: |
Total ....................................................................................................................... 92.282.000 |
LEIA-SE: |
Total ....................................................................................................................... 92.282.300 |
Na Consolidação do Orçamento por Programas
ONDE SE LÊ: |
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 32.497.000 |
LEIA-SE: |
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 82.497.000 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid