Lei nº 5.744 de 01/12/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1971

Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".

O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

No art. 3º.

ONDE SE LÊ: 
 
Despesas por Programas 
 
Administração ............................................................................................ 122.340.200,00 
Educação .................................................................................................. 92.492.300,00 
Habitação e Planejamento Urbano................................................................ 72.220.000,00 
Saúde e Saneamento ................................................................................. 104.065.500,00 
Transporte ................................................................................................. 12.500.000,00 
LEIA-SE: 
 
Administração ............................................................................................ 122.073.200,00 
Educação .................................................................................................. 92.282.300,00 
Habitação e Planejamento Urbano ............................................................... 82.497.000,00 
Saúde e Saneamento ................................................................................. 94.565.500,00 
Transporte ................................................................................................. 12.200.000,00 

NOS ANEXOS

Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência:

- orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central.

No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília

ONDE SE LÊ: 
RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites 
LEIA-SE: 
RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites 
Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama 
ONDE SE LÊ: 
 
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS  
4.1.3.0 - Obras Públicas ...................................................................... 410.000 
4.1.0.0  - Equipamentos e Instalações .................................................... 90.000 
LEIA-SE: 
 
4.1.0.0  - INVESTIMENTOS  
4.1.1.0. - Obras Públicas ...................................................................... 410.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 90.000 

Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina

ONDE SE LÊ: 
4.0.0.0  - DESPESAS DE CAPITAL ...................................................... 637.000 
 4.1.0.0 - Despesa de Custeio ........................................... 637.000 
LEIA-SE:   
4.0.0.0   - DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... 637.000 
 4.1.0.0 - Investimentos ...................................................... 637.000 

Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo:

- orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal.

Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

ONDE SE LÊ: 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 
3.1.0.0 - Custeio .............................................................................. 13.306.849 
LEIA-SE: 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ......................................................... 13.306.849 

Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos

ONDE SE LÊ: 
4.3.4.0 - Auxílios para Material Permanente 
 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB ................................. 100.000 
LEIA-SE: 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 
 - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ................................... 100.000 

Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública

ONDE SE LÊ: 
3.1.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 
3.1.1.0. - Despesas de Custeio ................................................ 17.714.421 
 
LEIA-SE: 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................................................. 17.714.421 

No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal

ONDE SE LÊ: 
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 
Subprograma - Segurança Pública ............................................ 25.000.000 
LEIA-SE: 
Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 
Subprograma 12 - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 

Na competência da Secretaria de Viação e Obras

Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras

No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969

ONDE SE LÊ: 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.261 
LEIA-SE: 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.216 

No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral

ONDE DE LÊ: 
Total-Geral ............................................................................................................ 122.033.200 
LEIA-SE: 
Total-Geral ............................................................................................................ 122.073.200 

No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total

ONDE SE LÊ: 
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.285.400
LEIA-SE: 
Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.286.400

No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação

ONDE SE LÊ: 
Total ....................................................................................................................... 23.937.148 
LEIA-SE: 
Total ....................................................................................................................... 23.837.148 

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração

ONDE SE LÊ: 
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.000 
LEIA-SE: 
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.500 

No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação

ONDE SE LÊ: 
Total ....................................................................................................................... 92.282.000 
LEIA-SE: 
Total ....................................................................................................................... 92.282.300 

Na Consolidação do Orçamento por Programas

ONDE SE LÊ: 
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 32.497.000 
LEIA-SE: 
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 82.497.000 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid