Lei nº 5534 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Revoga-se a Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009, bem como a Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, revogada pela Lei nº 5.490, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOE-MS em 7 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011, que acrescentou dispositivo ao art. 1º da Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, revogada pela Lei nº 5.490, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOE-MS em 7 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado