Lei nº 4.112 de 17/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2011

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004.

(Revogado pela Lei Nº 5534 DE 25/06/2020):

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 2.807,de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências (NR)"

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Estadual nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004,o inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - agências bancárias e instituições assemelhadas.

Parágrafo único. .....

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente