Lei nº 5294 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 out 2020

ALTERA o inciso XI do art. 8º da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003.

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso XI do art. 8º da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

XI - extração e beneficiamento de petróleo bruto e produção de combustíveis líquidos e gasosos, exceto biocombustível;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício