Lei nº 5.218 de 20/12/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2001

Altera dispositivo da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.182, de 27 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização do valor da UFR-PI para R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos)" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 2001.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda