Lei nº 5.182 de 27/12/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2000

Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para utilização na forma definida pela legislação tributária.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização do valor da UFR-PI para R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 5.218, de 20.12.2001, DOE PI de 27.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O valor da UFR-PI para o exercício de 2001 é de R$ 1,13 (hum real e treze centavos)."

Art. 3º As referências da legislação tributária estadual à Unidade Fiscal de Referência - UFIR, passam a ser entendidas como Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 27 de dezembro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA