Lei nº 4823 DE 19/08/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 ago 2016

Acrescenta dispositivos ao art. 3º da Lei nº 4.569 , de 1º de agosto de 2014, que dispõe norma sobre a compensação de crédito tributário e não-tributário como forma de extinção de dívidas perante o Município de Aracaju, providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.569 , de 1º de agosto de 2014, que dispõe normas sobre a compensação de crédito tributário e não-tributário como forma de extinção de dívidas perante o Município de Aracaju, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 3º .....

I - .....

.....

III - .....

§ 1º Em caso de instrução inadequada do pedido, a Procuradoria-Geral do Município deve baixar o processo em diligência, solicitando ao interessado ou ao órgão responsável a complementação necessária, em até 10 (dez) dias da notificação.

§ 2º Não sendo o processo instruído corretamente no prazo previsto no § 1º deste artigo, o pedido deve ser indeferido e arquivado, comunicando-se ao interessado."

Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizeram necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de agosto de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo