Lei nº 4823 DE 19/08/2016
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 ago 2016
Acrescenta dispositivos ao art. 3º da Lei nº 4.569 , de 1º de agosto de 2014, que dispõe norma sobre a compensação de crédito tributário e não-tributário como forma de extinção de dívidas perante o Município de Aracaju, providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.569 , de 1º de agosto de 2014, que dispõe normas sobre a compensação de crédito tributário e não-tributário como forma de extinção de dívidas perante o Município de Aracaju, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 3º .....
I - .....
.....
III - .....
§ 1º Em caso de instrução inadequada do pedido, a Procuradoria-Geral do Município deve baixar o processo em diligência, solicitando ao interessado ou ao órgão responsável a complementação necessária, em até 10 (dez) dias da notificação.
§ 2º Não sendo o processo instruído corretamente no prazo previsto no § 1º deste artigo, o pedido deve ser indeferido e arquivado, comunicando-se ao interessado."
Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizeram necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de agosto de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Jair Araújo de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo