Lei nº 3.918 de 28/09/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 out 2009

Altera dispositivos da Lei nº 3.874, de 09 de junho de 2009, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 3.874, de 09 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras, açougues, laboratórios de análises clínicas, hospitais, comércios e prestadores de serviços em geral, utilizarem para acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, ou de tecidos retornáveis, na forma que especifica."

Art. 2º O art. 1º, caput, e o seu § 3º, da Lei nº 3.874, de 09 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras, açougues, laboratórios de análise clínicas, hospitais, comércios e prestadores de serviços em geral, a utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, ou então de papel ou tecidos retornáveis, quando estas embalagens possuírem finalidade de oferecer transporte dos mesmos para o cliente."

"§ 3º Os estabelecimentos comerciais descritos no caput deste artigo, que possuírem em seu quadro funcional mais de 25 empregados diretos estarão obrigados a implantar, de imediato à vigência desta Lei, a utilização de sacolas biodegradáveis e/ou oxibiodegradáveis, ou, ainda, de papel e tecidos retornáveis; os demais somente estarão obrigados, após decorridos 06 (seis) meses da vigência mencionada no art. 7º da presente Lei."

Art. 3º O art. 7º, da Lei nº 3.874, de 09 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2010."

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de setembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo