Lei nº 3.147 de 22/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2005

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput dos incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.963, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 .................................................................

I - até 31 de dezembro de 2007:

II - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador