Lei nº 2.963 de 23/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2004

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.596, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. ...............................................................

I - até 31 de dezembro de 2005:

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive:

..............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador