Lei nº 2900 DE 09/06/2022
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jun 2022
Altera o dispositivo que especifica da Lei nº 2.830, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre incentivo fiscal temporário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 2.830 , de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - aplicar-se-á, no período de janeiro a dezembro de 2022, a redução de sessenta por cento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente exclusivamente sobre os serviços dispostos no caput deste artigo; e
....."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 9 de junho de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus