Lei nº 2.899 de 06/03/2001

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 mar 2001

Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.358/88 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.358 de 09 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art, 1º São considerados feriados fixos e intransferíveis no Município de Aracaju, os dias 17 de março, mudança da capital, 08 de dezembro, Padroeira da Cidade, e o feriado nacional de "Corpus Christi".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 06 de março de 2001.

MARCELO DÉDA

EDVALDO NOGUEIRA

ALADIR CARDOZO FILHO