Lei nº 2.899 de 06/03/2001
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 mar 2001
Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.358/88 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.358 de 09 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 1º São considerados feriados fixos e intransferíveis no Município de Aracaju, os dias 17 de março, mudança da capital, 08 de dezembro, Padroeira da Cidade, e o feriado nacional de "Corpus Christi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 06 de março de 2001.
MARCELO DÉDA
EDVALDO NOGUEIRA
ALADIR CARDOZO FILHO