Lei nº 2.267 de 18/12/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e adota outras providências.

O Vice-Governador do estado do Tocantins, no exercício do cargo de governador do estado, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São incorporadas à legislação estadual as disposições relacionadas com a matéria de natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, quando necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da referida Lei Complementar Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogada a Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

EDUARDO MACHADO SILVA

Governador do Estado, em exercício

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil