Lei nº 2.237 de 09/01/1995

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 09 jan 1995

Acresce parágrafo ao artigo 1ºda lei nº 1.651 de 27 de novembro de 1990 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei nº 1.651 de 27 de novembro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 8:00 às 19:00 horas".

§ 1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como: farmácias, padarias, postos de abastecimentos, bares e restaurantes.

§ 2º - Além dos serviços compreendidos no parágrafo acima, inclui-se, também, os situados na denominada rua 24 horas.

Art. 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 09 de janeiro de 1995.

JOSÉ ALMEIDA LIMA

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

JEREMIAS ROMÃO DE BRITO

LUÍS CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA