Lei nº 210 de 27/07/1992

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 jul 1992

Instituí "passe livre" nos tansportes coletivos urbanos da Capital, para os portadores de deficiência fono-auditivo e/ou mental físico e visual.

A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Palmas, "Passe Livre" para as pessoas portadoras de deficiência fonoauditiva ou mental, físico, visual e pacientes com transtorno mental em tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. O fornecimento do "Passe Livre" será mediante a apresentação do laudo médico e parecer social fornecido por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 1.727, de 25.05.2010, DOM Palmas de 08.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica instituído no sistema de transporte coletivo urbano de Palmas, "passe livre" para as pessoas portadoras de deficiências fono-auditivo e/ou mental, físico e visual, que comprovam suas deficiências.
  Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as deficiências de que trata o art. 1º, deverão ser devidamente atestadas por profissional competente indicado pelas empresas de transportes urbanos ou pelo Poder Executivo Municipal."

Art. 2º As empresas de transporte urbano do Município de Palmas, na condição de concedente, é responsável pela emissão, pelo controle, pela fiscalização e operacionalização do "passe livre".

Art. 3º A critério das empresas de transportes urbanos, após creiteriosas análise, poderá o deficiente, quando necessário, se fazer acompanhar de uma pessoas, que neste caso, terá os mesmos direitos do beneficiário.

Art. 4º Estende-se ainda, quando necessário, aos acompanhantes dessas deficiências.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, 27 de julho de 1992, 171º da Independência, 104º da República, 4º ano do Estado do Tocantins e 3º ano de Palmas.

FENELON BARBOSA SALES

Prefeito Municipal